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Parece que acordaram e reconheceram o erro, ainda que não o tenham corrigido. Tanto que a CBF quer mudar , através do Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2015, o procedimento no cumprimento de punições disciplinares impostas pelo STJD. E tudo porque a entidade causou um conflito entre o novo dispositivo e uma resolução federal: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que norteia as ações da corte desportiva. Lembrou do caso do André Santos, no fim de 2013? Pois é!
Querendo acabar com casos iguais ao do lateral-esquerdo André Santos, em 2013, a CBF estipulou no artigo 62 do RGC que "quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD ao atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na primeira competição subsequente, a ser iniciada, excluídas as competições em andamento, dentre aquelas coordenadas pela CBF".
Ou seja, se um jogador cometer uma infração, por exemplo, no segundo jogo da final da Copa do Brasil (ou na partida de eliminação) e for punido pelo STJD, o cumprimento terá que se dar em uma disputa ainda não iniciada. E não sendo possível "puxar" esse gancho para o Brasileiro, caso ele já tenha começado, como ocorreu com o então lateral do Flamengo.
A questão é que o CBJD, em seu artigo 171, continua o mesmo e é ele que embasa quando as punições dadas pelo STJD devem ser cumpridas nos casos em que a competição na qual houve a infração já acabou.
- Vai ter um conflito. A procuradoria vai apontar isso, vamos enviar um documento à CBF nos próximos dias - avisou o procurador-geral Paulo Schmitt, ressaltando que o prazo para alterações no regulamento é sexta-feira.
O pensamento do Flamengo estava certo e agora a CBF dá o braço a torcer.
Com ajuda do Lancenet.
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a correção principal, citada pelo Assef no julgamento e q foi praticamente aplaudida pelos fanfarrões do STJD ms n foi aceita pq trocando em miúdos ficaria mt na cara q só se prejudicaria a Lusa e só p/ salvar o Fluminense, essa correção segue sem ser feita p/ seguir dando margem a "acertos", q é corrigir o fato q só no Brasil se deixa de aplicar a punição automática com o pretexto de q a competição acabou, qdo em todo lugar n tem julgamento nenhum: cumpre-se a automática no jogo seguinte da competição paralela (Flamengo x Vitória) ou na do próx. ano (CB 2014). Simples assim e n somos melhores q ng pra mudar a regra, ms querem ignorar p/ possibilitar desmandos como vimos pró-Flu.
ResponderExcluirAgora eles reconhecem o erro? Depois as tricoflores não aceitam que foram salvas, mais uma vez, pelo tribunal.
ResponderExcluirVergonhoso.
Flamengo devia entrar na Justiça e reivindicar os pontos de volta pra calar a boca dos torcedores do fru.