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A presidente Dilma vetou o artigo da medida provisória sobre o parcelamento das dívidas do Governo Federal. O artigo 141 da Medida Provisória 656, que dizia que os clubes de futebol poderiam parcelar suas dívidas com o governo federal em 240 vezes, com descontos de 70% em multas e 50% em juros, sem, no entanto, terem de cumprir nenhum medida de responsabilidade financeira e de gestão, previstas na discussão da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte.
O Flamengo era a favor que a presidente vetasse. Para o clube, os clubes que aderirem a essa adequação tem que cumprir medidas de responsabilidade financeira e de gestão. Flamengo, Coritiba, Internacional e Vitória, por exemplo, enviaram uma carta conjunta à Presidência da República pedindo que a lei fosse complementada com a inclusão das medidas de responsabilidade, podendo um clube ser alvo de multas. A lei, como todo, é muito importante para a sobrevivência dos clubes do futebol brasileiro, que estão mergulhados em dívida com o governo federal. Mas a possibilidade de 'fuga' de responsabilidade caso haja um novo calote não pode ser ignorado.
Faz bem o Flamengo em defender medidas de responsabilidade dos clubes que aderirem ao parcelamento e fez bem a Dilma em vetar esse artigo.
Saudações!
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