Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça expediu, nesta segunda-feira, uma liminar determinando que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e os 16 clubes participantes do Campeonato Carioca não cobrem o valor integral do ingresso aos compradores que detém direito ao benefício da meia-entrada. Esta decisão independe de qualquer promoção vigente.
Caso clubes e Ferj descumpram a decisão judicial foi estipulada a aplicação de multa no valor R$ 300 mil por cada jogo em que constatada a prática irregular. Além destas decisões, a Justiça determinou, em tutela definitiva, que os réus sejam condenados a devolver em dobro aos torcedores consumidores o valor pago a mais na compra dos ingressos.
O MP também requisitou a condenação dos réus por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo em que ocorrer a violação. Em São Januário, por exemplo, foi constatada a cobrança de R$ 15 ao público em geral, sem que houvesse a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada, apesar da informação de que o preço máximo estipulado era de R$ 30. A comercialização dos ingressos deveria atender os beneficiários da lei com ingressos a R$ 7,50.
A liminar foi concedida pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Fiscalização realizada pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ e pelo Grupamento Especial de Policiamento dos Estádios (GEPE) constatou que a cobrança de ingresso realizada nas partidas da primeira rodada do campeonato estabeleceu o mesmo valor do ingresso, indistinto para todos.
Terra
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